A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira
(13), projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas
praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR),
apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em
seguida, no Plenário do Senado.
Segundo
destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra criminalmente as
condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a
vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de
pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante
reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade
permanente no animal.
O
relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica
como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com
detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de violência (morte,
lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam
acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para desestimular
tais comportamentos.
Penas excessivas
Apesar
de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas recomendadas pelo seu
autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se mostraram “excessivas e
desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres
humanos.
“A
pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por
exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal
grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de
detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e
iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro
previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse
entendimento o levou a promover ajustes nas penas sugeridas no projeto. Uma das
mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de
três a cinco anos defendida originalmente, ele recomendou reclusão de três
meses a um ano.
Voto em separado
O
senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em separado pela
rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de constitucionalidade
e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao mérito. No entanto, decidiu
abrir mão de seu posicionamento para que a proposta pudesse continuar a
tramitar.
Se
o PLC 39/2015 for aprovado pelo Plenário do Senado com as alterações propostas
por Alvaro Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados para ser votado
novamente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário