O
ex-vereador de Natal Dickson Nasser
foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado pelos crimes
de peculato e formação de quadrilha. A sentença é do juiz Raimundo Carlyle, da 4ª vara Criminal do Rio Grande do Norte. Além de Dickson
Nasser, outras oito pessoas foram condenadas por participação em um esquema
de desvio de dinheiro no gabinete do então vereador. De acordo com a ação, o
esquema teria desviado R$ 109.665,49.
De
acordo com a decisão, ficou provado que Nasser articulou um esquema de desvio
de dinheiro através da nomeação de pessoas para cargos comissionados. De acordo
com o MP, o salário dos assessores eram sacados e depositados na conta do
vereador. Os comissionados, inclusive, seriam obrigados a entregar os cartões
bancários e as senhas a funcionários de confiança do vereador.
A
sentença ainda determina que os réus deverão perder os cargos, funções públicas
ou mandatos eletivos, seja na função que exerciam na época dos fatos ou que
estejam exercendo no momento. O juiz suspende também os direitos políticos dos
envolvidos. Todos os réus poderão recorrer em liberdade.
“As condutas são graves e a predisposição ao
crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de
seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara
Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu
intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética
e moralidade administrativas”, aponta o juiz na sentença.
O caso
O
esquema envolvendo o desvio de dinheiro através dos cartões de crédito no
gabinete de Nasser foi descoberto em 2007, durante o cumprimento de um mandado
de busca e apreensão cumprido na Câmara
de Vereadores de Natal durante a Operação
Impacto. No gabinete o então vereador foram encontrados diversos cartões
bancários, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores
do gabinete.
De
acordo com o Ministério Público,
esses servidores “colaboraram com o
esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem
formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo
junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na
Câmara Municipal de Natal”.
Após
quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, o MP observou uma
coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram
efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques
eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.
Constatou-se
ainda inúmeros depósitos não identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas
próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais
denunciados.
Condenações
Dickson Nasser - pena de 12 anos e 5 meses de reclusão, em regime
fechado.
Regina Celi de Oliveira - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
fechado.
Maria do Livramento dos Santos Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
fechado.
Maria Lourdes dos Santos Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
fechado.
Verônica dos Santos Fonseca Moura - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
fechado.
Francimackson Adriano Silva dos Santos - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
fechado.
Hermes Soares da Fonseca - pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
fechado.
José Mascena de Lima - pena de 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Antônio Paulino dos Santos - 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime
semiaberto.

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