O Diário Oficial do Estado (DOE), edição de hoje (18), traz
recomendação pelo Ministério Público ao
Governo do Estado, tendo como objeto do documento o controle de gastos da
máquina pública. Segundo a matéria assinada pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, seriam alternativas para
se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal:
“ADOTE,
no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas de redução de despesas com pessoal
previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, até que sejam
reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo, inclusive, com:
a)
a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos
temporários e funções de confiança (art. 169, §3º, I);
b)
a exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II); e
c)
a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos
ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do
Chefe do Executivo (art. 169, §4º)”.

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