O QUE PODE
Participar
livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas
ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
Fazer
doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por
transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da
campanha;
Ceder
uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$
80 mil;
Prestar
serviços gratuitamente para a campanha;
Apoiar
candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa
em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a
10% da renda);
No
dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência
pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos;
Manifestar
pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O QUE NÃO PODE
Trocar
voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico,
cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
Cobrar
pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro,
dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Sendo
servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de
expediente;
Inutilizar,
alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
Degradar
ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
Fazer
boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou
candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.


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