O
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) defendeu
publicamente a descriminalização do porte da Cannabis (maconha) para uso
pessoal. Embora destaque que as evidências científicas apontam que o consumo de
substâncias psicoativas que agem sob o estado de consciência podem causar danos
à saúde dos usuários, a entidade considera fundamental que o tema seja tratado
na esfera da saúde pública, com foco na prevenção.
“O modelo criminalizante, majoritário na
História brasileira, desfavorece o acesso da população às informações necessárias
para o alerta sobre os danos causados pelo uso dessas substâncias e aos
cuidados assistenciais a que têm direito aqueles que sofrem agravos dele
decorrentes”, aponta a entidade em nota técnica divulgada nessa
segunda-feira (31).
A
defesa da descriminalização foi tornada pública um dia após a Câmara Técnica de
Psiquiatria da entidade discutir os dez anos de vigência da Lei 11.343, a
chamada Lei de Drogas, e as possíveis consequências do uso e do porte dessas
substâncias.
O
Cremesp também aponta como motivação para tornar público seu apoio à
descriminalização do porte de maconha para uso pessoal o fato de o Supremo
Tribunal Federal (STF) estar prestes a julgar a constitucionalidade do artigo
28 da Lei 11.343, que estabelece que quem adquirir, guardar, mantiver em
depósito, transportar ou portar drogas ilícitas, mesmo que para consumo
pessoal, será advertido, multado ou condenado a prestar serviços à comunidade
ou a frequentar programa ou curso que alerte para os riscos do uso de drogas.
Julgamento no Supremo
A
apreciação do artigo da lei pelo STF se dará no julgamento do Recurso
Extraordinário 635659, ajuizado por um detento em cuja cela no CDP de Diadema
(SP) foram encontrados, em 2009, 3 gramas de maconha. Relatado pelo ministro
Gilmar Mendes, o recurso deveria ter sido julgado em agosto de 2015, mas foi
adiado. Se a maioria dos ministros da Corte julgar o artigo da lei
inconstitucional, o STF, na prática, estará descriminalizando o porte de droga
para consumo pessoal.
A
manifestação do Cremesp contraria posicionamento do Conselho Federal de
Medicina e de outras entidades médicas. Quando, no ano passado, o STF agendou o
julgamento do recurso, o CFM, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP),
Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam)
divulgaram uma nota conjunta manifestando-se favoráveis à manutenção do artigo
28 da Lei 11.343 por entender que a descriminalização contribuiria para o maior
consumo de drogas, ampliando o poder do tráfico e, consequentemente, a
violência.
“Entendemos que a descriminalização do uso de
drogas ilícitas terá como resultado prático o aumento deste consumo e a
multiplicação de usuários. Aumentando o número de usuários, aumentarão também
as pessoas que se tornarão dependentes químicos. E a dependência química é uma
doença crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e
devastará suas famílias”, sustentaram as entidades na nota de 19 de agosto
de 2015.
Segundo
números do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça
(Depen/MJ), desde que a Lei de Drogas entrou em vigor, em 2006, o número de
encarceramentos por crimes relacionados ao porte e uso de substâncias ilícitas
cresceu. No ano da promulgação da lei, 15% das pessoas que eram presas
respondiam por crimes relacionados a drogas. Em 2014, esse número alcançou 28%.
Durante
um recente evento na Associação dos Advogados de São Paulo, o ministro Gilmar
Mendes, relator do recurso, revelou-se surpreso com o “significativo aumento das prisões” após a promulgação da lei que,
segundo ele, foi criada com o “propósito
de mitigar ao menos o tratamento jurídico que se dava ao usuário, caminhando em
uma linha que levasse à despenalização, mas também fazendo distinções entre o
traficante – aquele que está associado ao comércio -, daquele que tem uma
prática eventual, às vezes condicionada à necessidade”.

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