Na
denúncia recebida pelo juiz da 4ª Vara
Criminal de Natal, o MP requer a
condenação dos denunciados; além da reparação dos danos causados pela infração,
considerando o prejuízo causado pela denunciada Hilneth Correia no valor de R$ 491.525,13 a ser corrigido
monetariamente e acrescido de juros.
A
investigação que ensejou a instauração da ação penal é decorrente da
reformulação do Portal da Transparência
do site da Assembleia Legislativa na
internet, permitindo que a sociedade tivesse acesso à informação sobre os
valores das remunerações dos servidores da Casa
Legislativa sem a identificação do usuário, o que provocou intensa
discussão na mídia e redes sociais acerca da existência de servidores fantasmas
no âmbito da ALRN.
Na
ocasião, ganhou destaque, segundo o MPRN,
dentro os possíveis indivíduos que recebiam remuneração do poder público, sem
desempenhar efetivamente qualquer função, a pessoa de Hilneth Correia, tradicional colunista social, que divulgava
amplamente nas redes sociais seus momentos de lazer e viagens realizadas.
O MPRN constatou que muitas dessas
pessoas pediram exoneração e outras retornaram aos seus postos de trabalho na
tentativa de desconstruir a alegação de que não compareciam à Assembleia Legislativa. Tal postura não
foi adotada por Hilneth Correia. Por
meio da interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente
constatou-se que a mesma anunciou mudança de rotina, esclarecendo que,
doravante, compareceria às dependências da AL/RN
na parte da manhã, ainda que rapidamente.
Vários
áudios que constam da denúncia confirmam que até então a investigada não
comparecia ao local de trabalho, como também revela a postura de servidor de
alto escalão, o secretário-geral Augusto
Viveiros, que orienta a adoção de prática que dificulte a comprovação de
que a subalterna seria servidora “fantasma”
do Legislativo estadual.
“Não se trata, portanto, de uma determinação
para que comparecesse ao expediente com assiduidade, mas sim de uma escusa para
obstacularizar eventual produção de prova por parte dos órgãos de investigação”,
traz trecho da denúncia.
Segundo
o MPRN, a colunista retornou para a
Assembleia e foi lotada no Memorial, exatamente no contexto de intenso
patrulhamento social, contudo, com determinação expressa que fosse atestada a
sua presença mesmo quando não comparecesse. Tempo em que a Assembleia anunciava
ampla reforma administrativa.
“Constata-se,
de maneira irrefutável, que em vários dias Hilneth sequer compareceu às
dependências da Assembleia Legislativa
e que nos demais dias monitorados a sua estada no órgão foi meteórica, apenas
para ‘marcar presença’ e ‘ser vista’.”, assegura o MPRN.
O MPRN também juntou registros da Polícia Federal, de entrada e saída,
bem como informações prestadas por companhias aéreas, que revelam rotina
repleta de viagens nacionais e internacionais da denunciada, sem que se tenha
notícias de que a funcionária estivesse de férias ou licenciada.
Na
denúncia, o Ministério Público Estadual
também destaca que a inassiduidade da colunista não era eventual, o que poderia
acarretar apenas sanção na esfera administrativa, mas desvio mesmo de recursos
públicos ante a flagrante ausência de contraprestação laborativa, inclusive com
falsificação de documentos públicos, a exemplo do que se constatou com folhas
de ponto e ofícios dirigidos ao Setor de
Recursos Humanos.
O MPRN requereu autorização à Justiça
para dar publicidade sobre o conteúdo da denúncia e provas nela citadas, como
áudios de interceptação telefônica, e-mails, depoimentos e documentos,
considerando que os fatos narrados guardam inegável interesse público, o que
foi deferido pelo Juízo da 4ª Vara
Criminal, considerando que, “em
regra, prevalece o princípio da publicidade, e não havendo necessidade de se
restringir o acesso aos presentes autos, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal”.

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