A
Polícia Civil do Rio Grande do Norte
prendeu na manhã desta terça-feira (22) um comerciante suspeito de ameaçar
construir um carro-bomba para explodi-lo durante a procissão da padroeira de Macaíba, município da Grande Natal. O
evento, que encerra a programação de homenagens à Nossa Senhora da Conceição,
está previsto para o dia 8 de dezembro. Assustado, o padre da cidade avisou a
polícia, que conseguiu um mandado de prisão que enquadra o homem na nova Lei
Antiterrorismo.
As
ameaças, segundo o delegado Normando
Feitosa, foram públicas. “Ele postou
tudo na página que ele tem no Facebook”, acrescentou. Primeiro, ele
‘ensina’ a construir o carro-bomba. Depois, em meio aos comentários, o próprio
insinua detonar os explosivos em meio ao maior evento religioso do município. “Dia 8/12/2016 e a procissão da padroeira da
cidade são mais de 5 mil pessoas e um dia perfeito” (SIC), escreveu. Em
outra postagem, acrescentou: “O meu nome
vai fica no historio do mundo vai ser legal” (SIC).
As
publicações geraram muitos comentários. Alguns, até tentam convencer o suspeito
a desistir do suposto plano: “Deixa de
besteira… você é um cara do bem”, disse um homem. Uma mulher, apela para a
fé: “Misericórdia! O q é isso? Deus tem
um propósito na sua vida!”.
“Não posso esperar pra saber se ele é doido,
se está falando sério ou se está apenas fazendo graça. O padre ficou preocupado
com as coisas que ele escreveu e a população ficou amedrontada. Por isso, a
prisão dele. Se ficar comprovado que ele tem problemas psicológicos, vai ter
que se tratar. Caso contrário, vai ter que arrumar um bom advogado”, comentou
o delegado.
Lei Antiterrorismo
Sancionada
em março deste ano, a nova Lei
Antiterrorismo considera ato de terrorismo “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo
explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares
ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”. E
classifica como atos de terror “incendiar,
depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem
público ou privado”. Também prevê as ações de "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de
dados". A nova lei ainda definiu terrorismo como “a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou
generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a
incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão em regime
fechado.


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