O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta terça-feira (13) a correção monetária dos
salários pagos com atraso aos servidores públicos estaduais. A decisão da
desembargadora Maria Zeneide Bezerra
prevê multa de até 30 mil para o governador Robinson Faria e outras autoridades do estado caso a medida não
seja cumprida.
A
decisão concorda em parte com o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato
dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do
Norte (Sinsp/RN). Com o argumento de
que a Constituição Estadual determina o pagamento dos salários até o último dia
útil de cada mês, o sindicado pediu o pagamento, a cada servidor, de R$ 200 de
multa por dia de atraso.
A
desembargadora rejeitou o pedido e o argumento apresentado, pois, segundo ela,
a Constituição “não impõe que o referido
adimplemento seja feito no último dia do mês trabalhado” e até “admite a possibilidade de cumprimento da
obrigação após este marco, desde que os proventos sejam corrigidos do último
dia do mês até a data de seu efetivo crédito”.
Por
essa ressalva, Maria Zeneide decidiu
pela correção dos salários atrasados e pelo pagamento de uma multa diária de R$
3 mil, com limite de R$ 30 mil, a ser assumida pelo governador Robinson Faria, pelo secretário de
Planejamento e das Finanças, Gustavo
Nogueira, pelo secretário de Administração e dos Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, e pelo presidente do
Instituto da Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), José Marlúcio
Diógenes Paiva.
A
presidente do Sinsp/RN, Janeayre Souto, disse que os servidores
não recebem em dia desde janeiro deste ano. Ela acrescenta ainda que a medida “significa uma reparação” do Estado com
os servidores e que os sindicalistas vão “ficar
vigilantes”.
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