O
secretário de Previdência do Ministério
da Fazenda, Marcelo Caetano,
anunciou nesta terça-feira (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade
mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de
contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50
anos e mulheres com menos de 45 anos.
O
detalhamento da reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou
que haverá uma fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de
contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário
mínimo.
Atualmente,
as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os
homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso
atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo
de contribuição.
Embora
a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada
automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim
esse teto mínimo, segundo Caetano. O Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
publica esses dados periodicamente.
“Sobre regra permanente, em vez de fazer várias
reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de
ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas
começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto.
A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o
[dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes”, disse Marcelo Caetano.
Servidores públicos
No
caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência
complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de
Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral,
terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.
O
governo também acrescentou nas propostas para a redução das despesas
previdenciárias a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim
das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes
das exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo. Marcelo Caetano fez questão de frisar a
todo momento que as propostas dependem de aprovação do Congresso Nacional.
Direitos adquiridos
Caetano
garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores.
Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as
condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas,
porque valerá a data de promulgação. “Se um
homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois
que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.
Para
o secretário, a proposta é fundamental para o país e foi pensada para durar
muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.
Militares, policiais militares e
bombeiros
A
proposta não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias
dos militares serão encaminhadas em forma de projeto de lei.
Os
policiais e bombeiros militares passarão a seguir as regras dos servidores
civis. A alteração valerá apenas para os futuros policiais militares. Para os
atuais profissionais, caberá aos Estados e Distrito Federal definirem as regras
de transição, desde que seja considerada a idade mínima de 55 anos para reforma
ou reserva remunerada.
Diário Oficial
A
mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi
publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6).
A
reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para
equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da
Casa Civil, Eliseu Padilha, disse
que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que,
se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.
Uma
das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a
disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros.
De acordo com o IBGE, há, por exemplo,
uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79
anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8
anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a
mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.
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