A
juiz Andréa Régia Leite Holanda Macedo
Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal, determinou fechamento da Ceasa em
72 horas. A decisão foi tomada atendendo a pedido da promotora Gilka da Mata, que entrou com Ação
Civil Pública devido a irregularidades na área ambiental de empresa, localizado
na avenida Capitão-Mor Gouveia.
Na
decisão a juíza determina:
A)
Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.
B)
Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a
paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar
qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na
sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B.1)
Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA,
o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.
B.2)
Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas)
horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá
o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados
para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação
das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da
Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente,
informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça
responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.
C)
Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o
Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa
diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.
D)
Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para,
no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi
nomeada.
E)
Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias
para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de
vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808).
A
Juíza só quer que todo mundo que trabalhe na CEASA pare de trabalhar em 72
horas, que a própria CEASA feche suas portas também nesse prazo porque o desde
porque a Central não conseguiu até o momento atender as questões ambientais
exigidas pelo Ministério Público do RN.
A
decisão está no diário oficial deste sábado.
O
Estado pode recorrer da decisão.
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