O
juiz Max Nunes de França, da Comarca
de Campina Grande, na Paraíba, negou
um pedido de suspensão de uma vaquejada em Campina Grande por entender que não
há maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte.
Na
decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao animal está
ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as
vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do
animal.
“Os regulamentos que são seguidos para organização das
vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o
bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos
na cauda do animal para minorar os riscos de lesão. Ademais, a queda final é
feita em terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos e [as
vaquejadas] contam com equipe de veterinários para intervenção imediata”,
disse.
O
juiz Max Nunes de França também
destacou que o acórdão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que
considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda
não foi publicado e que o próprio Supremo já proferiu várias decisões afirmando
que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos
culturais, inclusive, incentivando a manifestação.
Para
o presidente da Associação dos Vaqueiros
Amadores do Rio Grande do Norte (Assovarn),
Paulo Saldanha, a decisão do juiz é
sensata porque analisa os regulamentos aplicados atualmente.
“Hoje nosso regulamento é focado exatamente no
bem-estar dos animais. O juiz nem falou, mas os animais ficam em coxos com
bebida e alimento disponível, eles são intocáveis, abolimos as esporas, animais
com lesão desclassificam o vaqueiro. Enfim, todo um trabalho voltado para o
animal. Quem fala que vaquejada maltrata animal, não conhece a realidade do
esporte”, completou.
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