Votar
nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Para
esclarecer boatos que costumam circular em época de eleição, o Tribunal
Regional Eleitoral faz campanha #MitosEleitorais nas redes sociais.
Confira os “mitos” da campanha:
Mito nº 1 – Se mais de 50% dos votos
forem nulos, a eleição é anulada
FALSO
Como
apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos
eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato
com o maior número de votos válidos.
Mesmo
se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão
ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A
“nulidade” a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por
decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art.
224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal
marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta)
dias.”
Mito nº 2 – Voto em branco vai para
quem está ganhando
FALSO
As
eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na
totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição da República de 1988,
mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a
alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde
então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos
eleitos.
Mito nº 3 -Nas eleições para vereador
e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
FALSO
O
eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue
vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre
porque, nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e
vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada
partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também
depende dos votos para o partido ou para sua coligação.
Ao
contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e
presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória
depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral
é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e
brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente
partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo
quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Mito nº 4 – Quem não votou na última
eleição não pode votar
FALSO
Muita
gente pensa que, se não votar numa eleição, será automaticamente impedido de
votar no próximo pleito. No entanto, isso não é verdade. Para ter o título
cancelado, é preciso que o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência
por três turnos consecutivos.
Mesmo
se o eleitor não votou em um dos turnos, deve votar no outro. Não deixe de
votar por desinformação. Consulte sua situação eleitoral e mantenha sempre seu
título em dia.
Mito nº 5 – Depois da eleição é possível
saber em quem o eleitor votou
FALSO
Uma
dúvida frequente dos eleitores diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível
descobrir em quais candidatos ele votou? A resposta é simples: não. A urna
eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à
internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou.
Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há
nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.

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